segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Aluguel: as obrigações do inquilino e do proprietário


Preenchido o contrato de aluguel e toda a burocracia no que se refere ao fiador, o aluguel não precisa significar dor de cabeça. É possível conviver pacificamente desde que se cumpra a política da boa vizinhança: o compromisso do inquilino é pela conservação do imóvel. Já os reparos na estrutura da casa ou apartamento são de responsabilidade do proprietário.
Alugar um imóvel pode ser um bom negócio, sobretudo para os que não desejam se fixar em um determinado imóvel ou não pretendem desembolsar um alto investimento na compra da casa própria.
Não faça como o Sr. Madruga: pague em dia

Para evitar imprevistos na hora de entregar o imóvel, o indicado é proceder com responsabilidade desde a leitura do laudo de vistoria até o cumprimento dos direitos e deveres. Além disso, é bom inteirar-se sobre a nova lei do inquilinato, que sofreu mudança recentemente.
A orientação é do gestor administrativo Claudinei Sandri. "É bom ter bastante atenção na leitura do laudo. Caso não concordar, o inquilino tem entre 48 e 72 horas para questionar por escrito e protocolar na imobiliária, que vai verificar se existe procedência" , diz.
Há situações em que o questionamento da vistoria é efetivada por correspondência eletrônica. O cuidado é obter o retorno do e-mail para fins de representação jurídica. "Faz muito tempo que não temos problemas no juizado especial das pequenas causas. Acredito que acontece um caso a cada oito meses", estima Sandri.
A imobiliária onde trabalha também não tem reclamações no Procon há mais de um ano, salvo quando há erro de cobrança, por exemplo. "Procuramos fazer tudo certinho, de acordo com as normas, para evitar reclamações", comenta.
Em situações conflitantes, o mais indicado é o acordo entre as partes. Para tanto, vale o bom senso no cumprimento de direitos, sobretudo dos deveres. Cuidar do imóvel exige cautela na manutenção da pintura, além do bom trato nos materiais de acabamento e construção do imóvel para evitar danificações no piso ou no azulejo, por exemplo.
O mau uso ou o desgaste natural contam como despesa obrigatória do inquilino ao deixar a locação. Uma pintura na parte interna e externa de uma casa custa em torno de R$ 500 a R$ 3 mil. O cliente deve prever tais gastos e contar como despesa certa na hora de deixar o imóvel do jeito semelhante que encontrou.
São da obrigação do dono do imóvel os casos em que houver um problema e for preciso reparar uma parte estrutural do imóvel, que coloque em risco a qualidade de moradia, como uma infiltração, problemas na rede elétrica ou hidráulica, no esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes, por exemplo.
Em contrapartida, o locatário não pode fazer qualquer tipo de alteração, omo pintar ou furar uma parede, colocar grades ou alarmes, alterar a cor da fachada, trocar um balcão, porta, entre outras mudanças, em antes ter uma autorização por escrito do locador.
É importante qualquer mudança vir acompanhada por uma autorização escrita para servir de documento. Já o inquilino não pode exigir indenização pelas benfeitorias que realizar.
Caso o proprietário não queira as mudanças, quando o contrato for finalizado, ele deve deixar registrado, documentado. O locatário tem que deixar tudo conforme estava anteriormente. Para que haja uma relação saudável entre as partes envolvidas, é preciso, antes de tudo, o compromisso.


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